O Herald Tribune noticia que os indianos estão revoltados com as tarifas e taxas cobradas pelas administradoras de cartão de crédito no país. Insurgem-se contra o crescimento estratosférico do saldo devedor na hipótese de pagamento mínimo. A conscientização dos consumidores indianos é forte, redundando numa diminuição acentuada do uso do "dinheiro de plástico". Esse crescimento exponencial deriva de um mecanismo que, como disse certa vez um desembargados meu conhecido, "é da natureza do contrato de cartão de crédito". Essa natureza se chama agiotagem oficial, escamoteada para o consumidor no momento da assinatura do contrato (na verdade, mera adesão, sem assinatura), quando o consumidor é ludibriado e incentivado com a falsa promessa de que basta efetuar o pagamento mínimo constante da fatura para amortizar o saldo devedor em pouco tempo e sem incomodação. Lá, como cá, os efeitos são os mesmos. Se o direito posto não se preocupa em adequar as condutas sociais a patamares justos, resta ao consumidor evitar a diabólica tentação do crédito fácil e não entrar no conto do dinheiro de plástico.
sexta-feira, julho 06, 2007
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Um comentário:
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