segunda-feira, setembro 10, 2007

Família Goulart vs. EUA

A viúva e dois herdeiros do ex-presidente João Goulart demandam contra os Estados Unidos da América do Norte pleiteando indenização por danos morais, patrimoniais e à imagem em decorrência da participação daquele país no golpe militar de 1964. Em 1ª instância, o TRF da 2ª Região julgou extinto o processo sem resolução de mérito por impossibilidade jurídica do pedido, sob o entendimento que o ato do governo americano possui natureza de império. As partes interpuseram Recurso Ordinário perante o STJ, o qual encontra-se pendente de julgamento, enquanto os ministros decidem se o ato foi de império ou de gestão. Os ministros Naci Andrighi e Humberto Gomes de Barros interpretaram a participação americana como ato de gestão, votando pelo provimento do RO. Já o Ministro Aldir Passarinho Júnior divergiu do voto da relatora, entendendo a participação norte-americana como ato de império. A natureza do ato é decisiva para julgamento de procedência ou improcedência da pretensão dos autores, haja vista que os atos de império, por serem atinentes a questões de soberania, gozam de imunidade jurisdicional, enquanto que os atos de gestão, por dizerem respeito a atividades de interesses particulares, sujeitariam a nação ré a uma eventual condenação.

Segundo o direito internacional, atos de império são aqueles nos quais o Estado atua em nome da sua soberania, como os decorrentes das atividades diplomáticas e consulares. Atos de gestão são aqueles despidos das ordinárias funções diplomáticas, praticados em prol de interesses unilaterais.

Com relação ao golpe de 64, ao financiar os militares golpistas, inclusive enviando navios de guerra para o litoral brasileiro, motivados pela neurose anti-comunista, sujeitando uma nação estrangeira à barbárie que se seguiria nos anos de chumbo, evidente o dever de indenizar as vítimas de tal ato.

Se a moda pegar, o rombo que a Viúva herdou em função da violência militarista poderá ser compartilhado com o império do norte.

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