sábado, maio 06, 2006

Utilidade pública

Em tempos de desilusões político-ideológicas, onde a coisa pública parece ter sido definitivamente transformada em privada, quando o poder político transformou-se em mero joguete do capitalismo financeiro, convém fazer uma visita ao sítio do Banco Central na internet (www.bacen.gov.br). Lá você poderá conferir a lista das instituições financeiras que lideram o número de reclamações junto ao Banco Central. Antes de ver a lista, convém dar uma olhada nos critérios utilizados para sua elaboração. Como estou de bobeira mesmo, facilitarei o trabalho de vocês, apresentando uma síntese das regras.

Na listagem, os bancos são separados em dois grupos: bancos com mais de um milhão de clientes e bancos com menos de um milhão de clientes. São elegíveis para integrar a listagem todos os bancos com mais de um milhão de clientes que tiverem reclamações procedentes encerradas no mês de referência. O número absoluto de reclamações é ponderado pelo número de clientes. São elegíveis para integrar a segunda listagem todos os bancos com menos de um milhão de clientes que tiverem cinco ou mais reclamações procedentes encerradas no mês de referência. O número absoluto de reclamações é ponderado pelo número de clientes.
O número de reclamações que não envolvem descumprimento de normativo do CMN ou do BC relativas às instituições que compõem as relações não é computado para efeito de classificação, mas é divulgado. As listagens são divulgadas no dia 15 de cada mês, contendo o número de reclamações encerradas no mês de referência. As listagens divulgadas permanecem disponíveis na página do Banco Central do Brasil nos meses subseqüentes.

A posição no ranking é estabelecida por um índice, calculado através da divisão do número de reclamações pelo número de clientes e multiplicado por 100.000.

O ranking dos bancos com mais de um milhão de clientes é o seguinte: 1º) Santander Banespa, 146 reclamações procedentes, nº de clientes 4589186, índice 3,18; 2º) Banco do Brasil, 525 reclamações procedentes, nº de clientes 21055775 índice 2,49; 3º) ABN AMRO, 151 reclamações procedentes, nº de clientes 7582913, índice 1,99; 4º) HSBC, 48 reclamações procedentes, nº de clientes 2412369, índice 1,99; 5º) Itaú, 117 reclamações procedentes,nº de clientes 10919539 , índice1,07; 6º) Banrisul, 20 reclamações procedentes , nº de clientes 21055775, índice 1,07; 7º) Bradesco, 149 reclamações procedentes, nº de clientes 16928144, índice 0,88; 8º) Unibanco, 77 reclamações procedentes, nº de clientes 8787789, índice 0,87 ; 9º) Banco Nossa Caixa S.A. , 22 reclamações procedentes, nº de clientes 4002804, índice 0,54; 10º) Caixa Econômica Federal , 150 reclamações procedentes, nº de clientes28717170, índice 0,52;

Em tempos de vacas magras, em que as instituições financeiras aproveitam a pobreza da população para seduzi-la com propostas de crédito fácil, convém consultar também as taxas de operações de crédito. Assumo o risco de deixar este texto bastante enfadonho, mas como o propósito dele é alertar os leitores sobre os meandros das negociatas engendradas pelo setor bancário, transcrevo os critérios nebulosos que envolvem o estabelecimento das taxas de juros:

As taxas de juros de cada instituição financeira representam médias geométricas ponderadas pelas concessões observadas nos últimos cinco dias úteis, período esse apresentado no ranking de cada modalidade de operação de crédito. Como, em geral, as instituições praticam taxas diferentes dentro de uma mesma modalidade de operação de crédito, a taxa média pode diferir daquela cobrada de determinados clientes. Nesses casos, o cliente deve procurar a instituição financeira respectiva para obter maiores esclarecimentos.

Os juros efetivos mensais são formados pela capitalização das taxas efetivas-dia informadas pelas instituições financeiras, pelo número de dias úteis existentes no intervalo de 30 dias corridos, excluindo-se o primeiro dia útil e incluindo-se o último. Caso o vencimento ocorra em dia não útil, considerar-se-á o primeiro dia útil subseqüente.

A taxa de juros total representa o custo da operação para o cliente, sendo obtida pela soma da taxa média e dos encargos fiscais e operacionais.

Os encargos fiscais representam o custo do Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) incidente nas operações de crédito. Diversos fatores como o prazo da operação, a clientela a quem se direciona o crédito e o financiamento deste encargo pelas instituições financeiras explicam a variação observada nos valores apresentados. Além disso, para cada modalidade, os valores dos encargos fiscais são médias geométricas ponderadas pelas concessões realizadas no período.

As taxas mínimas e máximas buscam espelhar a política operacional da instituição em cada linha de crédito. A taxa mínima divulgada para cada modalidade é a menor das taxas mínimas observada no período de cinco dias úteis e a taxa máxima a maior das taxas máximas observada para o mesmo período.

Em geral, existe uma relação inversa entre as taxas de juros e os volumes das operações de crédito, em função das garantias envolvidas na operação. Grandes operações tendem a apresentar taxas mais baixas, enquanto as operações de pequeno valor, sem a exigência de garantias, tendem a apresentar taxas mais elevadas.

Com referência ao cheque especial é recomendável a sua utilização somente por curto período. Caso o cliente necessite de recursos por um prazo mais longo, o crédito pessoal é uma opção que oferece taxas de juros bem menores.

Os rankings de taxas são apresentados em ordem alfabética de instituição ou por ordem crescente de taxa de juros total. Determinadas instituições concedem abono de prazo na utilização do cheque especial. Todavia, isso não é considerado para efeito das informações prestadas ao Banco Central do Brasil e estas instituições se encontram assinaladas no ranking das taxas de cheque especial. As instituições não relacionadas nos rankings não operaram ou não prestaram informação ao Banco Central do Brasil para o respectivo período, estando, nesse segundo caso, sujeitas às penalidades previstas na legislação vigente.


Entendo ser relevante mencionar apenas as maiores instituições financeiras. Coloquei o ranking em ordem decrescente.As taxas, obviamente, são calculadas ao mês.

Na modalidade cheque especial, pessoa física, temos a seguinte lista: 5º) HSBC, 8,33% ; 12º) Bradesco, 7,99%; 13º) Unibanco, 7,99%; 14º) Itaú, 7,95%; 15º) Santander Brasil S.A, 7,82%; 17º) Banco do Brasil S.A, 7,66%; 19º) Citibank, 7,57%;

Na modalidade crédito pessoal, pessoa física: 5º) Banco Itaucred Finan S.A, 12,66%; 7º) Banco Fininvest S.A, 10,99%; 17º) PortoCred S/A –CFI 7,59%; 20º) HSBC Bank Brasil AS Bano Multp, 6,84%; 24º) Credicard Bco. S.A, 5,77%; 25º)Banco Itaú S.A, 5,76%;28º) Banco Bradesco S.A, 5,05%.

Essas taxas são fornecidas pelas próprias instituições. Você que já utilizou esses serviços de crédito, deve ter-se dado conta de que as taxas são capitalizadas mensalmente, o que recebe o nome de usura, pecado pelas leis da religião, e ilicitude pelas leis dos homens. Na prática, no entanto, certos tribunais têm feito vistas grossas à essas práticas. Também é digno de nota ressaltar que existe uma lei, denominada Código de Defesa do Consumidor, que foi elaborada com o propósito de coibir a inata tendência dos bancos pela libertinagem usurária. Ocorre que certos próceres da ciência jurídica, seduzidos pelas tentações mundanas, têm pensado seriamente em diminuir a incidência dessa lei sobre as relações entre bancos e consumidores. Antes de encerrar, gostaria de alertar os leitores, que lá pelos anos 50 foi elaborada uma lei, muito apropriadamente denominada Lei da Usura, a qual limitava as taxas de juros e que, hoje em dia, graças à doutos pareceres, deixou de ser aplicada aos juros bancários. Ainda no antigamente, uma certa lei, que deveria ser considerada a lei das leis, também limitava os juros bancários em 12% ao ano, ou seja, 1% ao mês. Ocorre que essa lei das leis, da mesma forma que a lei da usura, para fins de satisfazer interesses escusos, veio a ser cruelmente dilacerada, deixando de prever dita limitação. Em tempos como o nosso, de Banco Rural, BM&G, Nossa Caixa, Caixa Econômica Federal, Banco Santos, Pirulito Company ,mensalões, valerios, garotinhos, zes, sílvios, delúbios,etc, é interessante pensar sobre as vicissitudes da nossa história.

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