segunda-feira, agosto 27, 2007

Réus

O plenário do STF acolheu a denúncia do MPF contra José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoíno e Marcos Valério. Cada um dos quatro foram enquadrados no artigo 333 do Código Penal, crime de corrupção ativa, cuja conduta tipificada consiste em "oferecer ou promover vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício".

Segundo o relator, Ministro Joaquim Barbosa, o inquérito aponta fortes indícios de que Valério repassou verbas a José Janene, Pedro Corrêa e Pedro Henry, do PP; Valdemar Costa Neto e Bispo Rodrigues, do PL; José Carlos Martinez, Roberto Jefferson e Romeu Queiroz, do PTB; além de José Borba, do PMDB.

Nove dos dez ministros constaram indícios de que José Genoíno teria negociado apoio político com parlamentares do PP e do PTB, em troca de dinheiro do "valerioduto". Delúbio foi acusado com base em indícios de que, na condição de então tesoureiro do PT, teria repassado verbas a todos os partidos constantes da denúncia: PP,PL,PMDB e PTB.

A denúncia recebida de forma unânime contra Josef Dirceu baseou-se em consistentes indícios de que este teria praticado corrupção ativa de parlamentares do PP,PL,PMDB e PTB. Em seu voto, o relator Joaquim Barbosa destacou diversos trechos do inquérito que evidenciam indícios dessa prática criminosa por Dirceu. O inquérito apresenta inúmeras evidências, obtidas através de depoimentos testemunhais, acerca do poder que Dirceu exercia dentro do esquema do mensalão, além de suas fortes relações com Marcos Valério e seus sócios, além da participação do ex-ministro em reuniões com ex-diretores do Banco Rural e com líderes da bancada aliada cuja temática seria o repasse de verbas em troca de apoio em projetos do governo, sobretudo a votação das reformas da Previdência e Tributária.

Até esta segunda-feira, 37 dos 40 "mensaleiros" já são réus na ação penal que tramita no Supremo.

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